Bitributação no Brasil

Bitributação no Brasil

A bitributação é vedada pela Constituição Federal, e caso ocorra, a melhor opção é recorrer a um profissional especializado na área tributária.

Bitributação é a incidência de dois tributos sobre o mesmo fato gerador, e estes são cobrados por dois entes federativos diferentes, como dois Municípios, por exemplo.

Ao pagar um tributo, os responsáveis por cobrar e receber os valores são sempre os entes federativos, que são União, Estado, Distrito Federal e o Município.

A bitributação ocorre nos casos em que dois Estados ou dois Municípios entram em conflito, cobrando do contribuinte um tributo decorrente de um mesmo fato gerador.

Exemplo: A empresa A, constituída e registrada no Município 1, presta costumeiramente serviços no Município 2. Os órgãos fiscalizadores dos municípios 1 e 2 entendem ser competentes pela cobrança do Imposto Sobre Serviços.
Neste caso, o ISS é devido apenas à cidade onde está registrado o CNPJ da empresa A. Mas, por confusão dos órgãos fiscalizadores, ambos municípios realizaram a cobrança do ISS, que deve ser pago apenas ao Município 1.

O Imposto Sobre Serviços também costuma ser alvo da bitributação. O ISS é um imposto de competência municipal, e deve ser recolhido por qualquer Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que tenha prestado um serviço.
Assim, podem ocorrer confusões quanto ao local de pagamento do tributo, porque eventualmente as empresas e pessoas prestam serviços em outros municípios, podendo ocorrer a bitributação.

Atualmente, os tributos existentes são taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria, contribuições especiais e os impostos

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