ICMS é a sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. O valor do ICMS é definido pelos estados brasileiros, os quais também são responsáveis pela arrecadação do tributo que incide na maior parte das movimentações de mercadorias.
O ICMS é um imposto indireto, ou seja, recai sobre os produtos e serviços consumidos. A cobrança é feita no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando há a mudança de titularidade de determinada mercadoria, como:
- Importação de mercadorias.
- Prestação de serviços para outros países.
- Serviços de telecomunicação.
- Transporte de produtos, pessoas ou valores por qualquer via, para diferentes estados ou municípios.
- Comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal.
- Importação de petróleo, com incidência também para seus derivados.
QUEM É ISENTO AO ICMS?
- Comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias.
- Exportação de produtos.
- Operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio.
- Movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor.
- Comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas.
- Operações com arrendamento mercantil.
- Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
O ICMS é calculado pela multiplicação entre o valor do produto ou serviço e a porcentagem aplicada no estado em questão. Suponhamos que um produto custe R$ 100 e a alíquota local seja de 17%. O valor do ICMS é o produto entre a multiplicação, resultando em R$ 17 e o valor final do produto é R$ 117.